Lei nº 5.749 de 1º de dezembro de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de dezembro de 1971;150º da Independência e 83º da República.
Art. 1º
O artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 , alterado pelas Leis nºs 5.573, de 1º de dezembro de 1969, e 5.597, de 31 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 407 Êste código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1973".
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1971