Lei nº 5.749 de 1º de dezembro de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de dezembro de 1971;150º da Independência e 83º da República.
O artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 , alterado pelas Leis nºs 5.573, de 1º de dezembro de 1969, e 5.597, de 31 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 407 Êste código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1973".
Emílio G. Médici Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1971