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Artigo 1º da Lei nº 5.749 de 1º de dezembro de 1971

Altera o artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal).

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Art. 1º

O artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 , alterado pelas Leis nºs 5.573, de 1º de dezembro de 1969, e 5.597, de 31 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 407 Êste código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1973".

Art. 1º da Lei 5.749 de 1º de dezembro de 1971