JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 5.749 de 1º de dezembro de 1971

Altera o artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal).

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 5.749 de 1º de dezembro de 1971