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Lei nº 5.747 de 1º de dezembro de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito especial de Cr$ 74.489,00 (setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito especial de Cr$ 74.489,00 (setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros), para atender despesas de exercícios anteriores, contraídas pela Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - Uberaba, anteriormente à sua federalização.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$ 1,00
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.22 - Departamento de Ensino Fundamental
15.22.09.04.2.169 - Assistência Técnica e Financeira a Instituições Comunitárias do Ensino Fundamental
3.2.1.0 Subvenções Sociais (...) 74.489
TOTAL (...) 74.489

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto Jarbas G. Passarinho João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1971

Lei nº 5.747 de 1º de dezembro de 1971