Artigo 1º da Lei nº 5.747 de 1º de dezembro de 1971
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito especial de Cr$ 74.489,00 (setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito especial de Cr$ 74.489,00 (setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros), para atender despesas de exercícios anteriores, contraídas pela Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - Uberaba, anteriormente à sua federalização.