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Artigo 2º da Lei nº 5.747 de 1º de dezembro de 1971

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito especial de Cr$ 74.489,00 (setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$ 1,00
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.22 - Departamento de Ensino Fundamental
15.22.09.04.2.169 - Assistência Técnica e Financeira a Instituições Comunitárias do Ensino Fundamental
3.2.1.0 Subvenções Sociais (...) 74.489
TOTAL (...) 74.489
Art. 2º da Lei 5.747 de 1º de dezembro de 1971