Artigo 2º da Lei nº 5.747 de 1º de dezembro de 1971
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito especial de Cr$ 74.489,00 (setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.22 | - Departamento de Ensino Fundamental | |
15.22.09.04.2.169 | - Assistência Técnica e Financeira a Instituições Comunitárias do Ensino Fundamental | |
3.2.1.0 | Subvenções Sociais (...) | 74.489 |
TOTAL (...) | 74.489 |