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Lei nº 5.745 de 1º de dezembro de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Pôrto Barão de Teffé" o pôrto de Antonina, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

Fica denominado "Pôrto Barão de Teffé" o pôrto de Antonina, no Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1971

Lei nº 5.745 de 1º de dezembro de 1971