Artigo 1º da Lei nº 5.745 de 1º de dezembro de 1971
Denomina "Pôrto Barão de Teffé" o pôrto de Antonina, no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominado "Pôrto Barão de Teffé" o pôrto de Antonina, no Estado do Paraná.
Denomina "Pôrto Barão de Teffé" o pôrto de Antonina, no Estado do Paraná.
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