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Artigo 1º da Lei nº 5.745 de 1º de dezembro de 1971

Denomina "Pôrto Barão de Teffé" o pôrto de Antonina, no Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica denominado "Pôrto Barão de Teffé" o pôrto de Antonina, no Estado do Paraná.