Artigo 2º da Lei nº 5.745 de 1º de dezembro de 1971
Denomina "Pôrto Barão de Teffé" o pôrto de Antonina, no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.