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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 5.739 de 24 de Novembro de 1971

Dispõe sôbre cargos do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 1º

Os cargos efetivos de Diretor de Serviço, PJ-1, do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, são transformados em cargos em comissão, de Diretor de Serviço PJ-1, de livre provimento e exoneração pela Presidência daquele Tribunal.

Parágrafo único

É garantida a situação pessoal dos atuais titulares efetivos dos cargos transformados por esta lei.