Artigo 1º da Lei nº 5.739 de 24 de Novembro de 1971
Dispõe sôbre cargos do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os cargos efetivos de Diretor de Serviço, PJ-1, do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, são transformados em cargos em comissão, de Diretor de Serviço PJ-1, de livre provimento e exoneração pela Presidência daquele Tribunal.
Parágrafo único
É garantida a situação pessoal dos atuais titulares efetivos dos cargos transformados por esta lei.