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Lei nº 5.611 de 5 de Outubro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a doação de imóveis que menciona, situado na cidade de Quixeramobim, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

Fica o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (D.N.O.C.S.) autorizado a doar ao Estado do Ceará, mediante escritura, o prédio, de sua propriedade, onde funciona o Hospital Regional de Quixeramobim, situado da cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará, com todos os seus pertences, inclusive o terreno onde se acha construído, numa área de 31.425,48m² (trinta e um mil quatrocentos e vinte e cinco metros e quarenta e oito centímetros quadrados).

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


emílio G. médici José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1970

Lei nº 5.611 de 5 de Outubro de 1970