Artigo 2º da Lei nº 5.611 de 5 de Outubro de 1970
Autoriza a doação de imóveis que menciona, situado na cidade de Quixeramobim, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.