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Artigo 1º da Lei nº 5.611 de 5 de Outubro de 1970

Autoriza a doação de imóveis que menciona, situado na cidade de Quixeramobim, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (D.N.O.C.S.) autorizado a doar ao Estado do Ceará, mediante escritura, o prédio, de sua propriedade, onde funciona o Hospital Regional de Quixeramobim, situado da cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará, com todos os seus pertences, inclusive o terreno onde se acha construído, numa área de 31.425,48m² (trinta e um mil quatrocentos e vinte e cinco metros e quarenta e oito centímetros quadrados).

Art. 1º da Lei 5.611 /1970