Lei nº 5.605 de 9 de Setembro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o "Real Gabinete Português de Leitura", com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o Real Gabinete Português de Leitura, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1970