JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 5.605 de 9 de Setembro de 1970

Declara de utilidade pública o "Real Gabinete Português de Leitura", com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Real Gabinete Português de Leitura, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 1º da Lei 5.605 /1970