Artigo 1º da Lei nº 5.605 de 9 de Setembro de 1970
Declara de utilidade pública o "Real Gabinete Português de Leitura", com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública o Real Gabinete Português de Leitura, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.