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Artigo 2º da Lei nº 5.605 de 9 de Setembro de 1970

Declara de utilidade pública o "Real Gabinete Português de Leitura", com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 5.605 /1970