Artigo 2º da Lei nº 5.605 de 9 de Setembro de 1970
Declara de utilidade pública o "Real Gabinete Português de Leitura", com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.