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Artigo 4º da Lei nº 5.583 de 25 de Junho de 1970

Autoriza o Poder Executivo a subscrever ações do aumento de capital de Aços Finos Piratini S.A., altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 3.972, de 13 de outubro de 1961, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os arts. 8º e 10 da Lei número 3.972, de 13 de outubro de 1961 , passarão a vigorar com a seguinte redação: " Art. 8º A Diretoria da sociedade será composta de cinco membros, sendo dois escolhidos pela União, dois pelo Estado do Rio Grande do Sul e um pelos demais acionistas. Parágrafo único - Enquanto a participação dos demais acionistas não atingir 5% (cinco por cento) do capital, o quinto Diretor será indicado pelo Estado do Rio Grande da Sul. Art. 10 O representante da União nas assembléias dos acionistas será designado pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio".

Art. 4º da Lei 5.583 /1970