Conteúdos
Lei 5.568 de 25 de Novembro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 25 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Emílio G. Médici Alfredo Buzaid L. F. Cirne Lima Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1969