Lei nº 5.542 de 28 de Novembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT), o crédito especial de NCr$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT), o crédito especial de NCr$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros novos), com vigência nos exercícios de 1968 e 1969, para atender a despesas de qualquer natureza relacionadas com a segunda fase do Estudo de Transportes do Brasil, na forma acordada com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento.
A receita necessária a execução desta Lei constitui-se do saldo de igual valor, resultante da aplicação do crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 304, de 28 de fevereiro de 1967 .
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1968