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Lei nº 5.542 de 28 de Novembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT), o crédito especial de NCr$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT), o crédito especial de NCr$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros novos), com vigência nos exercícios de 1968 e 1969, para atender a despesas de qualquer natureza relacionadas com a segunda fase do Estudo de Transportes do Brasil, na forma acordada com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento.

Art. 2º

A receita necessária a execução desta Lei constitui-se do saldo de igual valor, resultante da aplicação do crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 304, de 28 de fevereiro de 1967 .

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1968

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