Artigo 4º da Lei nº 5.542 de 28 de Novembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT), o crédito especial de NCr$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.