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Artigo 2º da Lei nº 5.542 de 28 de Novembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT), o crédito especial de NCr$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.

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Art. 2º

A receita necessária a execução desta Lei constitui-se do saldo de igual valor, resultante da aplicação do crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 304, de 28 de fevereiro de 1967 .

Art. 2º da Lei 5.542 /1968