Lei nº 5.497 de 5 de Setembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a elevação da cobrança do sêlo da taxa adicional para NCr$ 0,05 (cinco centavos) a que se refere a Lei nº 909, de 8 de novembro de 1949, que autoriza emissão de selos em benefício dos filhos de lázaros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Fica elevado para NCr$0,05 (cinco centavos) o valor do sêlo da taxa adicional de que trata a Lei número 909, de 8 de novembro de 1949 , que autoriza a emissão de sêlos em benefício dos filhos de lázaros, regulamentada pelo Decreto nº 31.684, de 31 de outubro de 1952.
A. COSTA E SILVA Fernando Ribeiro do Val Leonel Miranda Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1968