Artigo 1º da Lei nº 5.497 de 5 de Setembro de 1968
Dispõe sôbre a elevação da cobrança do sêlo da taxa adicional para NCr$ 0,05 (cinco centavos) a que se refere a Lei nº 909, de 8 de novembro de 1949, que autoriza emissão de selos em benefício dos filhos de lázaros.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevado para NCr$0,05 (cinco centavos) o valor do sêlo da taxa adicional de que trata a Lei número 909, de 8 de novembro de 1949 , que autoriza a emissão de sêlos em benefício dos filhos de lázaros, regulamentada pelo Decreto nº 31.684, de 31 de outubro de 1952.