Artigo 2º da Lei nº 5.497 de 5 de Setembro de 1968
Dispõe sôbre a elevação da cobrança do sêlo da taxa adicional para NCr$ 0,05 (cinco centavos) a que se refere a Lei nº 909, de 8 de novembro de 1949, que autoriza emissão de selos em benefício dos filhos de lázaros.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.