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Coração para favoritarLei 5.457 de 20 de Junho de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 20 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

O § 1º do art. 1º da Lei número 5.365, de 1º de dezembro de 1967, que cria a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO) e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: " § 1º A área de atuação da SUDECO compreende os estados de Goiás e Mato Grosso e o Território Federal de Rondônia".

Art. 2º

As alíneas "a" e "c" do art. 6º da Lei nº 5.365, de 1º de dezembro de 1967 , passam a vigorar com a seguinte redação: " a) Ministérios da Agricultura, Comunicações, Educação e Cultura, Fazenda, Indústria e Comércio, Minas e Energia, Planejamento e Coordenação Geral, Saúde, Transportes e Trabalho e Previdência Social; c) Estado de Goiás e Mato Grosso e Território Federal de Rondônia".

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza Ivo Arzua Pereira Tarso Dutra Celso Barroso Leite Leonel Miranda José Costa Cavalcanti Edmundo de Macedo Soares Hélio Beltrão Afonso A. Lima Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1968