Artigo 2º da Lei nº 5.457 de 20 de Junho de 1968
Altera o § 1º do art. 1º e alíneas "a" e "c" do art. 6º da Lei nº 5.365, de 1º de dezembro de 1967, que cria a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As alíneas "a" e "c" do art. 6º da Lei nº 5.365, de 1º de dezembro de 1967 , passam a vigorar com a seguinte redação: " a) Ministérios da Agricultura, Comunicações, Educação e Cultura, Fazenda, Indústria e Comércio, Minas e Energia, Planejamento e Coordenação Geral, Saúde, Transportes e Trabalho e Previdência Social; c) Estado de Goiás e Mato Grosso e Território Federal de Rondônia".