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Artigo 2º da Lei nº 5.457 de 20 de Junho de 1968

Altera o § 1º do art. 1º e alíneas "a" e "c" do art. 6º da Lei nº 5.365, de 1º de dezembro de 1967, que cria a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), e dá outras providências.

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Art. 2º

As alíneas "a" e "c" do art. 6º da Lei nº 5.365, de 1º de dezembro de 1967 , passam a vigorar com a seguinte redação: " a) Ministérios da Agricultura, Comunicações, Educação e Cultura, Fazenda, Indústria e Comércio, Minas e Energia, Planejamento e Coordenação Geral, Saúde, Transportes e Trabalho e Previdência Social; c) Estado de Goiás e Mato Grosso e Território Federal de Rondônia".

Art. 2º da Lei 5.457 /1968