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Artigo 1º da Lei nº 5.457 de 20 de Junho de 1968

Altera o § 1º do art. 1º e alíneas "a" e "c" do art. 6º da Lei nº 5.365, de 1º de dezembro de 1967, que cria a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), e dá outras providências.

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Art. 1º

O § 1º do art. 1º da Lei número 5.365, de 1º de dezembro de 1967, que cria a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO) e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: " § 1º A área de atuação da SUDECO compreende os estados de Goiás e Mato Grosso e o Território Federal de Rondônia".

Art. 1º da Lei 5.457 /1968