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Coração para favoritarLei 5.441 de 24 de Maio de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 24 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

Os reajustamentos de que trata o artigo 19 da Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1964 , quando relativos às locações a que se refere o artigo 18 da mesma Lei não poderão ser percentualmente superiores a 2/3 (dois têrços) do aumento do maior salário-mínimo no País, devendo o respectivo aumento ser acrescido ao aluguel em 3 (três) parcelas, na forma estabelecida no artigo 1º do Decreto-lei nº 6 de 14 de abril de 1966.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. Costa e Silva Helio Antonio Scarabôtolo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1968 e retificado em 30.5.1968