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Artigo 2º da Lei nº 5.441 de 24 de Maio de 1968

Revogado ela Lei nº 6.649, de de 1968 Dispõe sôbre o reajustamento dos aluguéis de imóveis, locados para fins residenciais depois da vigência da Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1964.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 5.441 /1968