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Artigo 1º da Lei nº 5.441 de 24 de Maio de 1968

Revogado ela Lei nº 6.649, de de 1968 Dispõe sôbre o reajustamento dos aluguéis de imóveis, locados para fins residenciais depois da vigência da Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1964.

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Art. 1º

Os reajustamentos de que trata o artigo 19 da Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1964 , quando relativos às locações a que se refere o artigo 18 da mesma Lei não poderão ser percentualmente superiores a 2/3 (dois têrços) do aumento do maior salário-mínimo no País, devendo o respectivo aumento ser acrescido ao aluguel em 3 (três) parcelas, na forma estabelecida no artigo 1º do Decreto-lei nº 6 de 14 de abril de 1966.

Art. 1º da Lei 5.441 /1968