Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei de 25 de Abril de 1968
Cria o Serviço Nacional de Bibliotecas Municipais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá às bibliotecas municipais proceder à solicitação das obras que mais convenham à cultura e aos interêsses regionais, a serem aprovadas e adquiridas pelo Serviço Nacional de Bibliotecas Municipais.
Parágrafo único
Os convênios previstos no art. 3º poderão incluir cláusulas referentes à prestação de assistência técnica às bibliotecas municipais relativamente à aquisição de obras de caráter fundamental e permanente.