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Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea b da Lei de 25 de Abril de 1968

Cria o Serviço Nacional de Bibliotecas Municipais e dá outras providências.

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Art. 1º

É criado o Serviço Nacional de Bibliotecas Municipais, subordinado ao Ministério da Educação e Cultura, destinado a programar e a promover a instalação e a manutenção, diretamente ou através de convênios, de bibliotecas em todos os municípios brasileiros.

Parágrafo único

Para custeio de suas atividades, contará o Serviço com os seguintes recursos:

a

20% (vinte por cento) das dotações que a União destinar à manutenção das atividades do Conselho Federal de Cultura;

b

outras consignações orçamentárias ou doações e contribuições de qualquer natureza.

Art. 1º, Parágrafo Único, b da Lei /1968