Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei de 25 de Abril de 1968
Cria o Serviço Nacional de Bibliotecas Municipais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado o Serviço Nacional de Bibliotecas Municipais, subordinado ao Ministério da Educação e Cultura, destinado a programar e a promover a instalação e a manutenção, diretamente ou através de convênios, de bibliotecas em todos os municípios brasileiros.
Parágrafo único
Para custeio de suas atividades, contará o Serviço com os seguintes recursos:
a
20% (vinte por cento) das dotações que a União destinar à manutenção das atividades do Conselho Federal de Cultura;
b
outras consignações orçamentárias ou doações e contribuições de qualquer natureza.