Lei 5.411 de 9 de Abril de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 9 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
Fica extinta a taxa de imigração criada pelo Decreto-lei nº 406, de 4 de maio de 1938 , que dispõe sôbre a entrada de estrangeiros no território nacional, modificado pelo Decreto-lei nº 639, de 20 de agôsto de 1938.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
A. Costa e Silva Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1968