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Artigo 1º da Lei nº 5.411 de 9 de Abril de 1968

Extingue a taxa de imigração criada pelo Decreto-lei nº 406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sôbre a entrada de estrangeiros no território nacional, modificado pelo Decreto-lei nº 639, de 20 de agôsto de 1938.

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Art. 1º

Fica extinta a taxa de imigração criada pelo Decreto-lei nº 406, de 4 de maio de 1938 , que dispõe sôbre a entrada de estrangeiros no território nacional, modificado pelo Decreto-lei nº 639, de 20 de agôsto de 1938.

Art. 1º da Lei 5.411 /1968