Artigo 2º da Lei nº 5.411 de 9 de Abril de 1968
Extingue a taxa de imigração criada pelo Decreto-lei nº 406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sôbre a entrada de estrangeiros no território nacional, modificado pelo Decreto-lei nº 639, de 20 de agôsto de 1938.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.