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Artigo 4º, Alínea a da Lei nº 541 de 15 de dezembro de 1948

Cria a Comissão do Vale do São Francisco, e dá outras providências.

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Art. 4º

A título de remuneração mensal, o Diretor Superintendente receberá a quantia de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) e os Diretores, a quantia de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros). E’-lhes vedado:

a

exercer qualquer outra função de caracter público;

b

participar de interêsses financeiros em outra companhia ou emprêsa organizada com objetivos idênticos aos da Comissão.

Art. 4º, a da Lei 541 /1948