Artigo 4º da Lei nº 541 de 15 de dezembro de 1948
Cria a Comissão do Vale do São Francisco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A título de remuneração mensal, o Diretor Superintendente receberá a quantia de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) e os Diretores, a quantia de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros). E’-lhes vedado:
a
exercer qualquer outra função de caracter público;
b
participar de interêsses financeiros em outra companhia ou emprêsa organizada com objetivos idênticos aos da Comissão.