Lei nº 5.395 de 23 de Fevereiro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre os "cofres de carga" e altera o artigo 9º do Decreto-lei número 83, de 26 de dezembro de 1966, que dispõem sôbre a cobrança de taxas portuárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
O disposto no artigo 9º do Decreto-lei nº 83, de 26 de dezembro de 1966 , não se aplica aos "cofres de carga", que continuarão a gozar de todos os benefícios previstos na Lei nº 4.907, de 17 de dezembro de 1965 , excluídas as taxas.
a. costa e silva Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1968