Artigo 1º da Lei nº 5.395 de 23 de Fevereiro de 1968
Dispõe sôbre os "cofres de carga" e altera o artigo 9º do Decreto-lei número 83, de 26 de dezembro de 1966, que dispõem sôbre a cobrança de taxas portuárias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O disposto no artigo 9º do Decreto-lei nº 83, de 26 de dezembro de 1966 , não se aplica aos "cofres de carga", que continuarão a gozar de todos os benefícios previstos na Lei nº 4.907, de 17 de dezembro de 1965 , excluídas as taxas.