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Artigo 1º da Lei nº 5.395 de 23 de Fevereiro de 1968

Dispõe sôbre os "cofres de carga" e altera o artigo 9º do Decreto-lei número 83, de 26 de dezembro de 1966, que dispõem sôbre a cobrança de taxas portuárias.

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Art. 1º

O disposto no artigo 9º do Decreto-lei nº 83, de 26 de dezembro de 1966 , não se aplica aos "cofres de carga", que continuarão a gozar de todos os benefícios previstos na Lei nº 4.907, de 17 de dezembro de 1965 , excluídas as taxas.

Art. 1º da Lei 5.395 /1968