Artigo 2º da Lei nº 5.395 de 23 de Fevereiro de 1968
Dispõe sôbre os "cofres de carga" e altera o artigo 9º do Decreto-lei número 83, de 26 de dezembro de 1966, que dispõem sôbre a cobrança de taxas portuárias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.