Artigo 2º da Lei nº 5.354 de 9 de Novembro de 1967
Isenta dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, material importado pela Sociedade Telefônica de Franca Ltda, e destinado à ampliação de uma central telefônica sistema A.G.F.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os favores fiscais previstos nesta Lei não abrangem os materiais com similar nacional.