Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 5.318 de 26 de Setembro de 1967
Institui a Política Nacional de Saneamento e cria o Conselho Nacional de Saneamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho Nacional de Saneamento é constituído pelos seguintes órgãos:
I
Conselho Pleno;
II
Comissão Diretora.