JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 5.318 de 26 de Setembro de 1967

Institui a Política Nacional de Saneamento e cria o Conselho Nacional de Saneamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Conselho Nacional de Saneamento é constituído pelos seguintes órgãos:

I

Conselho Pleno;

II

Comissão Diretora.

Art. 4º da Lei 5.318 /1967