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Lei 53 de 18 de Maio de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faço saber que o Poder Legislativo decreto e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
Art. 1º
Os recursos constantes da verba 22ª, sub-consignação 1, do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde Publica, serão distribuídos de acordo com as disposições dos decretos mencionados na aludida subconsignação, até que seja decretada legislação especial sobre a matéria, prorrogando para 31 de julho o prazo de habilitação de que cogitam os referidos decretos.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA. Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1935