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Artigo 1º da Lei nº 53 de 18 de Maio de 1935

Autoriza o Poder Executivo a dispender os recursos constantes da verba 22 sub-consignação 1, do orçamento vigente do Ministério da Educação.

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Art. 1º

Os recursos constantes da verba 22ª, sub-consignação 1, do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde Publica, serão distribuídos de acordo com as disposições dos decretos mencionados na aludida subconsignação, até que seja decretada legislação especial sobre a matéria, prorrogando para 31 de julho o prazo de habilitação de que cogitam os referidos decretos.