Artigo 2º da Lei nº 53 de 18 de Maio de 1935
Autoriza o Poder Executivo a dispender os recursos constantes da verba 22 sub-consignação 1, do orçamento vigente do Ministério da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.