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Artigo 2º da Lei nº 53 de 18 de Maio de 1935

Autoriza o Poder Executivo a dispender os recursos constantes da verba 22 sub-consignação 1, do orçamento vigente do Ministério da Educação.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 2º da Lei 53 /1935