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Lei nº 5.290 de 25 de Maio de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes o crédito especial de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), para atender a despesas com o pagamento de gratificação salarial do pessoal da Rêde Ferroviária Federal S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes o crédito especial de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), destinados a atender a despesas com o pagamento da gratificação salarial prevista na Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962 , ao pessoal da Rêde Ferroviária Federal S. A. regido pela Consolidação das Leis do Trabalho .

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. costa e silva Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1967

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