Artigo 1º da Lei nº 5.290 de 25 de Maio de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes o crédito especial de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), para atender a despesas com o pagamento de gratificação salarial do pessoal da Rêde Ferroviária Federal S. A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes o crédito especial de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), destinados a atender a despesas com o pagamento da gratificação salarial prevista na Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962 , ao pessoal da Rêde Ferroviária Federal S. A. regido pela Consolidação das Leis do Trabalho .